Devido às leis italianas, quando há na linhagem um antepassado do sexo feminino cujo filho/a foi nascido antes do ano de 1948,o processo de reconhecimento de cidadania precisa ser feito por via materna judicial, não sendo possível fazer apenas por meio administrativo.

Contamos com colaboradores especializados nessa modalidade de processo para realizar seu sonho do reconhecimento da cidadania mesmo se você se enquadrar nessa modalidade.

Saiba mais também sobre a história da Sandra Zanette que conseguiu obter o reconhecimento através de via materna judicial clicando aqui.