É necessário que todos os documentos utilizados no pedido de reconhecimento sejam traduzidos por tradutor juramentado e apostilados segundo a convenção de Haia de 2016.

Para sua maior comodidade e economia, contamos com parceiros nos cartórios no Brasil assim como tradutores na Itália. Outro benefício de podermos contar com nossos parceiros também é a garantia da obtenção de um serviço de acordo com as exigências necessárias para ser aceito para a finalidade do reconhecimento.