A grande maioria dos requerentes da cidadania italiana na Itália a obtêm através do processo de reconhecimento administrativo.

Para se beneficiar dessa modalidade, é necessário que o requerente se enquadre em um dos seguintes casos:

  • Toda a linhagem de antepassados até o italiano são do sexo masculino
  • Se houver antepassado do sexo feminino, seu filho ou filha nasceu após o ano de 1948

Quaisquer descendentes de italianos que se enquadrem em um desses itens possuem direito ao reconhecimento por processo administrativo.

O nosso serviço de assessoria nesse caso inclui acompanhamento completo até a entrega de seus documentos em mãos.